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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 331

Nº 331/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz desdobramento da verba orçamentária do corrente exercício.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desdobrada a verba 116 - 127 - 35 - 8592 - Aproveitamento do rio Santo Antônio e Centrais Elétricas de Itutinga e Aiuruoca - Material para construção das Obras Públicas Diversas - da seguinte forma:

Cr$

Parte do orçamento para construções, instalações e aparelhamento18.800.000,00
Para aquisição de terrenos e benfeitorias nos mesmos existentes, declarados de utilidade pública para o fim de desapropriação pelo decreto nº 2.052, de 27 de novembro de 1948, e as áreas de inundação a serem declaradas de utilidade pública para desapropriação, das bacias dos rios Santo Antônio e Guanhães, destinados a execução das obras da Central Hidroelétrica do Santo Grande, no rio Santo Antônio.1.200.000,00

20.000.000,00

Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado, com os recursos constantes do artigo 1º, a adquirir, por via judicial expropriatória ou extrajudicialmente, por acordo, os bens declarados de utilidade pública pelo decreto ali referido.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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