Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 331
Nº 331/1948
Faz desdobramento da verba orçamentária do corrente exercício.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Parte do orçamento para construções, instalações e aparelhamento | 18.800.000,00 |
| Para aquisição de terrenos e benfeitorias nos mesmos existentes, declarados de utilidade pública para o fim de desapropriação pelo decreto nº 2.052, de 27 de novembro de 1948, e as áreas de inundação a serem declaradas de utilidade pública para desapropriação, das bacias dos rios Santo Antônio e Guanhães, destinados a execução das obras da Central Hidroelétrica do Santo Grande, no rio Santo Antônio. | 1.200.000,00 |
20.000.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto