Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3309, de 16 de dezembro de 1964
Nº 3309/1964
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Uberlândia, para solucionar problema de abastecimento de água.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza