Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3306, de 16 de dezembro de 1964
Nº 3306/1964
Autoriza a venda ou transferência de ações do Estado na Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
Miguel Augusto Gonçalves de Souza