Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3302, de 14 de dezembro de 1964
Nº 3302/1964
Abre à Imprensa Oficial o crédito especial de Cr$1.340.200,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Assinatura relativa aos meses de outubro e novembro de 1962, conforme fatura n. 1.311 - CTMG - Cr$324,00.
Klabin Irmãos & Cia. - Fornecimento de papel em dezembro de 1962 - Cr$59.040,00.
Cooperativa Central dos Produtores Rurais - Despesa referente ao exercício de 1963, conforme processo 672-9.(3), do Departamento de Administração do Material - Cr$10.836,00.
Las-Casas & Irmão Ltda. - Despesa referente ao exercício de 1963, conforme processo 407-3 (63), do Departamento de Administração do Material - Cr$1.270.000,00.
Total - Cr$1.340.200,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza