Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3300, de 14 de dezembro de 1964

Nº 3300/1964

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$12.390.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$ 12.390,00 (doze mil, trezentos e noventa cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes, de Passageiros - Despesas de transportes, conforme requisições 02.354, 02.242 de outubro e novembro de 1963 - DCP/SC/SEC/n. 1.935 e DCP/1.205/64 - Cr$ 4.800,00.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transporte de Passageiros - Despesas de transporte, conforme requisição n. 01.462 de julho de 1963 e requisição n. 02.115 de setembro de 1963 e DCP/SC/SEC/n. 1.985 - DCP/1.205/64 - Cr$ 3.280,00.

Empresa Danifi Ltda. - Despesas de transportes conforme requisição 02.512 de dezembro de 1963 - DCP/SC/SEC/n. 2.229 e DCP/1.205/64 - Cr$ 2.700,00.

Empresa Santa Maria - Despesas de Transportes conforme requisição n. 02.345 de novembro de 1963, DCP/SC/SEC/n. 2.035 e DCP/1.205/64 - Cr$ 960,00.

Gabriel Fernandes Soalheiro - Despesas de transportes, conforme requisição n. 141.036 de 17/7/64 - DCP/SC/SEC/n. 2.007 e DCP/1.205/64 - Cr$ 650,00.

Total - Cr$ 12.390,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manuel Taveira de Sousa

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo