Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3300, de 14 de dezembro de 1964
Nº 3300/1964
Abre à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$12.390.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes, de Passageiros - Despesas de transportes, conforme requisições 02.354, 02.242 de outubro e novembro de 1963 - DCP/SC/SEC/n. 1.935 e DCP/1.205/64 - Cr$ 4.800,00.
Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transporte de Passageiros - Despesas de transporte, conforme requisição n. 01.462 de julho de 1963 e requisição n. 02.115 de setembro de 1963 e DCP/SC/SEC/n. 1.985 - DCP/1.205/64 - Cr$ 3.280,00.
Empresa Danifi Ltda. - Despesas de transportes conforme requisição 02.512 de dezembro de 1963 - DCP/SC/SEC/n. 2.229 e DCP/1.205/64 - Cr$ 2.700,00.
Empresa Santa Maria - Despesas de Transportes conforme requisição n. 02.345 de novembro de 1963, DCP/SC/SEC/n. 2.035 e DCP/1.205/64 - Cr$ 960,00.
Gabriel Fernandes Soalheiro - Despesas de transportes, conforme requisição n. 141.036 de 17/7/64 - DCP/SC/SEC/n. 2.007 e DCP/1.205/64 - Cr$ 650,00.
Total - Cr$ 12.390,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Sousa
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa