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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 330

Nº 330/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Machado, de uma escola de Iniciação Agrícola e abre crédito para este fim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Machado, de uma escola de Iniciação Agrícola.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da cláusula segunda do Acordo, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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