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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3298, de 14 de dezembro de 1964

Nº 3298/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere a sede do Distrito de Santo Agostinho de Minas, município e Comarca de Mantena, para a localidade de Nova Belém.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transferida a sede do Distrito de Santo Agostinho de Minas, município e comarca de Mantena, para o novo Povoado denominado Nova Belém.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manuel Taveira de Souza

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