Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3298, de 14 de dezembro de 1964
Nº 3298/1964
Transfere a sede do Distrito de Santo Agostinho de Minas, município e Comarca de Mantena, para a localidade de Nova Belém.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Souza