Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 329

Nº 329/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Muzambinho, de uma Escola Agro-Técnica e abre crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Muzambinho, de uma Escola Agro-Técnica.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da cláusula segunda do Acordo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo