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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3280, de 11 de dezembro de 1964

Nº 3280/1964

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Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em 1.916 (mil, novecentos e dezesseis) homens o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, assim distribuídos:
Ida Polícia Militar do Estado, comissionados:

1 Coronel Combatente;

1 Major Médico.

IIdo Corpo de Bombeiros:
a)Oficiais Combatentes:

1 Tenente Coronel;

5 Majores;

15 Capitães;

20 Primeiros Tenentes;

29 Segundos Tenentes:

b)Oficiais Especializados:

1 Major (cirurgião dentista);

1 Capitão (mecânico);

12 Primeiros Tenentes (3 médicos, 2 dentistas clínicos, 1 dentista odontopediatra, 1 dentista protético, 1 engenheiro civil, 1 engenheiro químico, 1 advogado, 1 capelão e 1 regente da banda de música);

3 Segundos Tenentes (1 desenhista projetista, 1 mecânico, 1 vice-regente da banda de música e solista).

c)Praças:

14 Subtenentes;

53 Primeiros Sargentos;

127 Segundos Sargentos;

251 Terceiros Sargentos;

316 Cabos;

910 Soldados;

156 Recrutas.

Art. 2.
- Os cargos de Comandante e de Chefia de Seção de Assistência Médico-Hospitalar serão exercidos, respectivamente, por 1 (um) Coronel Combatente e 1 (um) Major Médico da Polícia Militar, comissionados no Corpo de Bombeiros, por onde perceberão seus vencimentos.
Art. 3.
- O Comandante do Corpo de Bombeiros baixará instruções estabelecendo a constituição e distribuição interna dos quadros de oficiais e praças.
Art. 4.
- Os postos iniciais de oficiais especializados serão preenchidos mediante concurso de provas.
Art. 5.
- As despesas da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

21-03-0 - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Quadro comparativo do pessoal do Corpo de Bombeiros

Postos e GraduaçõesProposta anteriorProposta atualPara menos na proposta atualPara mais na proposta atualObservação
CoronelX1X1
Tenente-Coronel11XX
Majores57X2
Capitães1516X1
Primeiros Tenentes2732X5
Segundos Tenentes2932X3
Subtenentes1114X3
Primeiros Sargentos4653X7
Segundos Sargentos122127X5
Terceiros Sargentos243251X8
Cabos304316X12
Soldados1.066910156X
RecrutasX156X156
SOMA1.8691.916156203

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