Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 328
Nº 328/1948
Concede isenção de imposto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Academia Feminina do Sagrado Coração de Jesus (Colégio Sacré Coeur) isenção do imposto de transmissão na aquisição de terreno que fizer, em Belo Horizonte, para nele construir e manter um educandário feminino.
Art. 2.
- O imposto será devido se ao terreno adquirido for dada destinação diferente da prevista no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto