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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3278, de 11 de dezembro de 1964

Nº 3278/1964

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Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$7.720,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$7.720,00 (sete mil, setecentos e vinte cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Estrada de Ferro Central do Brasil, R.F.F.S.A. - Pagamento referente a despesas de transportes requisitados no exercício de 1963 - DCP 1.037 - Cr$2.740,00.

Motorauto S.A., Imp. e Comércio - Pagamento referente ao fornecimento de materiais, em agosto de 1962 - Cr$4.980,00.

Total - Cr$7.720,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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