Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3278, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3278/1964
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$7.720,00.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Estrada de Ferro Central do Brasil, R.F.F.S.A. - Pagamento referente a despesas de transportes requisitados no exercício de 1963 - DCP 1.037 - Cr$2.740,00.
Motorauto S.A., Imp. e Comércio - Pagamento referente ao fornecimento de materiais, em agosto de 1962 - Cr$4.980,00.
Total - Cr$7.720,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
Miguel Augusto Gonçalves de Souza