Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3277, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3277/1964
Abre ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$3.277,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Livraria Oscar Nicolai Limitada - Fornecimento de um par de encosto para livro ao Departamento, no mês de novembro de 1962 - Cr$3.000,00.
Empresa Elétrica Bragantina S/A. - Fornecimento de energia elétrica, em novembro de 1962 - Cr$138,70.
Empresa Elétrica Bragantina S/A. - Fornecimento de energia elétrica, em dezembro de 1962 - Cr$138,70.
Total - Cr$3.277,40.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Sousa
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa