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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3277, de 11 de dezembro de 1964

Nº 3277/1964

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Abre ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$3.277,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$3.277,40 (três mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativas a exercício anterior, como segue:

Livraria Oscar Nicolai Limitada - Fornecimento de um par de encosto para livro ao Departamento, no mês de novembro de 1962 - Cr$3.000,00.

Empresa Elétrica Bragantina S/A. - Fornecimento de energia elétrica, em novembro de 1962 - Cr$138,70.

Empresa Elétrica Bragantina S/A. - Fornecimento de energia elétrica, em dezembro de 1962 - Cr$138,70.

Total - Cr$3.277,40.

Art. 2.
- Para atender as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manuel Taveira de Sousa

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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