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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3276, de 11 de dezembro de 1964

Nº 3276/1964

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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, à Escola de Belas Artes de Belo Horizonte (Escola Guignard), relativamente ao exercício de 1964, da subvenção a que se refere a Lei n. 689, de 24 de novembro de 1950.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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