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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3272, de 11 de dezembro de 1964

Nº 3272/1964

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Abre à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$950.822,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$950.822,50 (novecentos e cinqüenta mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Wilson de Oliveira Santos - Pagamento de 32 diárias, vencidas no período de janeiro a julho de 1962 - Cr$ 9.600,00.

Teófilo Soares de Souza - Pagamento de 74 diárias, vencidas no período de abril a setembro de 1963 - Cr$ 71.200,00.

Cláudio Evaristo de Souza - Pagamento de 19 diárias, vencidas em outubro de 1963 - Cr$ 35.000,00.

Anibal Ferreira Maciel - Pagamento de 50 diárias, vencidas em março e abril de 1961 - Cr$ 9.000,00.

José Rodrigues Jardim - Pagamento de 7 diárias, vencidas em dezembro de 1962 - Cr$ 2.100,00.

Antonio Satil Dias - Pagamento de 7 diárias, vencidas no período de setembro a dezembro de 1963 - Cr$ 85.000,00.

Antonio Ferrer Dias - Pagamento de 13 diárias, vencidas em março de 1962 - Cr$ 7.800,00.

Pagamento de assinaturas telefônicas de 1º de julho a 31 de dezembro de 1963 - Cr$ 62.481,50.

José Fajardo de Campos - Pagamento de 30 diárias vencidas em novembro de 1963 - Cr$ 74.300,00.

Antonio de Souza Cabral - Pagamento de 20 diárias vencidas em novembro e dezembro de 1962 - Cr$ 15.200,00.

José Alves - Pagamento de 13 diárias vencidas em dezembro de 1961 - Cr$ 7.000,00.

Aristeu de Freitas Caldas - Pagamento de 23 diárias, vencidas em maio a julho de 1963 - Cr$ 19.900,00.

João Duarte Sobrinho - Pagamento de 7 diárias, vencidas em setembro de 1963 - Cr$ 7.034,00.

Jarbas Lima de Oliveira - Pagamento de 27 diárias, vencidas em junho, julho e setembro de 1962 - Cr$ 16.200,00.

João José Fagundes Penido - Pagamento de 333 diárias, vencidas no período de Janeiro a novembro de 1961 - Cr$ 109.020,00.

Jovelino de Oliveira Ambrósio - Pagamento de 42 diárias, vencidas no período de março a dezembro de 1963 - Cr$ 71.884,00.

Jarbas Lima de Oliveira - Pagamento de 124 diárias, vencidas no período de janeiro a setembro de 1963 - Cr$ 135.500,00.

Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Pagamento de aluguel de 15 dias, em dezembro de 1963 - Cr$ 211.100,00.

Total - Cr$ 950.822,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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