Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 327

Nº 327/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1949 a vigência dos créditos especiais abertos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, pelos decretos-leis abaixo:

Decreto-lei nº 1.341, de 12/7/1945;

Decreto-lei nº 1.390, de 17/10/1945;

Decreto-lei nº 1.780, de 4/7/1946.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo