Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 327
Nº 327/1948
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Decreto-lei nº 1.341, de 12/7/1945;
Decreto-lei nº 1.390, de 17/10/1945;
Decreto-lei nº 1.780, de 4/7/1946.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra