Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3269, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3269/1964
Cria a Cidade Industrial de São João del Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - escolher a área a ser desapropriada ou recebida em doação;
2 - elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;
3 - fixar o preço dos lotes a serem vendidos ou aforados, na conformidade do que dispuserem a legislação própria e o regulamento desta lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Neves de Carvalho
Miguel Augusto Gonçalves de Souza