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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 326

Nº 326/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$500.000,00 e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a indenizar a Cia. Melhoramentos de Araguari, S.A., pela aquisição da Ponte “Quinca Mariano”, sobre o rio Paranaíba, no município de Araguari, nas divisas dos Estados de Minas Gerais e Goiás, declarada de utilidade pública pelo decreto número 2.954, de 2 de dezembro dle 1948.
Art. 2.
- Para que a municipalidade de Araguari concorra com a quantia necessária a integralizar a indenização devida pela referida aquisição, que se fará pelo preço do custo da obra ao tempo da sua construção, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o competente Convênio com a Prefeitura daquele município, respeitado o domínio exclusivo do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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