Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 326
Nº 326/1948
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$500.000,00 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto