Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3259, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3259/1964
Autoriza o Governo do Estado, através do órgão próprio, a firmar convênio de publicidade turística com bancos oficiais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Miguel Augusto Gonçalves de Souza