Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3257, de 10 de dezembro de 1964
Nº 3257/1964
Declara de utilidade pública a Federação das Associações Rurais do Estado de Minas, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira