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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3256, de 10 de dezembro de 1964

Nº 3256/1964

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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$5.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinados a ocorrer a pagamentos de despesas com o funcionamento, no Instituto de Educação do Estado, dos Cursos de Artes Aplicadas, Biblioteconomia, Educação Pré-Primária, Educação Musical e Semana de Estudos.
Art. 2.
- Para atender às despesas provenientes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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