Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3255, de 10 de dezembro de 1964
Nº 3255/1964
Abre à Secretaria de Estado de Administração crédito especial de Cr$130.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Miguel Augusto Gonçalves de Souza