Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3253, de 10 de dezembro de 1964
Nº 3253/1964
Abre o crédito especial à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Cr$100.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade
Miguel Augusto Gonçalves de Souza