Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 325
Nº 325/1948
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 54.257,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 54.257,60 (cincoenta e quatro mil duzentos e cincoenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento à Cia. Força e Luz de Minas Gerais, proveniente de fornecimento de energia elétrica à Imprensa Oficial em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto