Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3248, de 10 de dezembro de 1964
Nº 3248/1964
Concede pensão à viúva de Irineu José de Almeida e autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado no empréstimo contratado pela Caixa Econômica Estadual com a Agency International for Development (A.I.D.).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa