Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3246, de 9 de dezembro de 1964

Nº 3246/1964

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$5.193.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$5.193.000,00 (cinco milhões, cento e noventa e três mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas com aluguel das salas 901 a 905, do edifício Pio XII, situado à rua Espírito Santo, 1.059.
Art. 2.
- Para atender às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo