Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3246, de 9 de dezembro de 1964
Nº 3246/1964
Abre à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de Cr$5.193.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho