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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 324

Nº 324/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a renovar contrato de crédito com o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a proceder à renovação do contrato de abertura de crédito, em conta corrente garantida, celebrado entre o Estado e o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., em 5 de novembro de 1943, para construção e aparelhamento dos prédios destinados à Cidade Universitária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra

Abgar Renault

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