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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3238, de 4 de dezembro de 1964

Nº 3238/1964

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Abre à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$990.280,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$990.280,00 (novecentos e noventa mil, duzentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com o conserto do ônibus do antigo Departamento Estadual de Informações.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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