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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3237, de 4 de dezembro de 1964

Nº 3237/1964

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Abre à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$2.309.096,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$ 2.309.096,10 (dois milhões, trezentos e nove mil, noventa e seis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Escola Profissional Dom Bosco, de Poços de Caldas – Pagamento referente à assistência social prestada aos alunos daquele estabelecimento, nos meses de novembro e dezembro de 1962 – Cr$ 906.600,00.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros – Pagamento de despesas de transportes referente ao mês de novembro de 1962 – O.C.R. 1980 – Cr$ 694,00.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros – Pagamento de despesas de transportes referentes aos meses de novembro de 1961 e dezembro de 1962 – O.C.R. 1980 – Cr$ 768,00.

Daniel de Alvarenga Barrios – Promotor de Justiça de Nepomuceno – Indenização de despesas de transportes, ocorridos em dezembro de 1962 – O.C.R. 1980 – Cr$ 530,00.

Paulo Pedro Bezamat – Promotor de Justiça de Guaranésia – Indenização de despesas de transportes ocorridas em outubro e dezembro de 1962, conforme O.C.R. 1980 – Cr$ 144,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme contas ns. 2.495/61 (parte), 371/62, 141/62, 2.116/62 e 2.493/61 (saldo), em dezembro de 1961 – O.C.R. 1915 – Cr$ 167.700,10.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 214/62 (saldo), em janeiro de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 696,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento de despesas de transportes, conforme conta n. 534/62, em fevereiro de 1962 O.C.R. 1915 – Cr$ 179.884,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme contas ns. 767/63, 769/62, (saldo), em março de 1962 O.C.R. 1915 – Cr$ 79.974,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 1.022/62 (parte), em abril de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 162.517,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 1.084/62, em maio de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 8.464,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme contas ns. 1.285/62, 1.287/62 (parte), em junho de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 110.131,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 1.507/62, em julho de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 56.246,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 1.741/62, em agosto de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 153.427,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente à despesa de transportes, conforme conta n. 1.950/62, em setembro de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 24.383,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta 2.222/62, em outubro de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 90.078,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 2.391/62, em novembro de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 33.741,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme contas ns. 304/63, 12/63 e 2.599/63, em dezembro de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 57.136,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme conta n. 1.274/62, em dezembro de 1962 – O.C.R. 1915 – Cr$ 131.096,00.

Bel. Almir Rocha França – Pagamento referente à indenização de despesas de transportes em agosto de 1962, conforme O.C.R. 1.701 – Cr$ 300,00.

Associação Profissional das Empresas Intermunicipais de Transportes de Passageiros – Pagamento referente a despesas de transportes, em agosto e dezembro de 1962, conforme O.C.R. 1.701 – Cr$ 1.146,00.

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme faturas ns. 83/62 e 6/63 – O.C.R. 1.701 – Cr$ 5.946,00.

Companhia de Navegação do S. Francisco – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme fatura n. 0.542, de abril de 1963 – O.C.R. 1.701 – Cr$ 16.241,00.

Comissão do Vale do São Francisco – Pagamento referente a despesas de transportes, conforme faturas números 0.490/61 e 0.492, de agosto de 1962 – O.C.R. 1.701 – Cr$ 118.526,00.

Rápido Rio Doce – Pagamento referente a despesas de transportes, durante os meses de julho, novembro e dezembro de 1962 – O.C.R. 1.701 – Cr$ 2.728,00.

Cr$ 2.309.096,10

Art. 2.
– Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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