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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3235, de 4 de dezembro de 1964

Nº 3235/1964

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Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$120.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, com vigência até 31 de dezembro de 1965, o crédito especial de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado da Agricultura para ocorrer a despesas com aquisição de tratores agrícolas.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

José de Alencar Carneiro Viana

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