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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3234, de 4 de dezembro de 1964

Nº 3234/1964

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Abre à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$500.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberta à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinado à implantação, difusão e expansão do turismo no Estado.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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