Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3232, de 4 de dezembro de 1964
Nº 3232/1964
Dispõe sobre auxílio financeiro para a constituição do patrimônio dos estabelecimentos de ensino superior que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça