Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3229, de 25 de novembro de 1964
Nº 3229/1964
Autoriza ao Executivo alienar o prédio e o terreno da Cadeia Pública de Formiga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Lúcio de Souza Cruz
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Paulo Neves de Carvalho