Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3228, de 25 de novembro de 1964

Nº 3228/1964

Ver fonte oficial
5 artigos

Concede pensão especial vitalícia à viúva do Doutor Galba Moss Velloso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, vitalícia e mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Dona Ana Megre Velloso, viúva do Professor Galba Moss Velloso, enquanto perdurar a viuvez.
Art. 2.
- Na falta da viúva, a pensão será paga à filha solteira ou ao filho inválido ou incapaz que o requerer.
Art. 3.
- A pensão se reajustará automaticamente, sempre que forem revistas as pensões instituídas pela Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949 e na mesma proporção destas.
Art. 4.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo