Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3224, de 20 de novembro de 1964
Nº 3224/1964
Autoriza o Poder Executivo a erigir monumento à Mulher Mineira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Lúcio de Souza Cruz