Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3223, de 20 de novembro de 1964
Nº 3223/1964
Autoriza o Poder Executivo a receber da Prefeitura do Município de Prata, prédio para instalação de Ginásio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Paulo Neves de Carvalho