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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3221, de 20 de novembro de 1964

Nº 3221/1964

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Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$12.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de serviços prestados pelos detentos da Penitenciária Central “Antônio Dutra Ladeira” no exercício de 1964.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

José Monteiro de Castro

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