Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3213, de 14 de outubro de 1964
Nº 3213/1964
Cria Ginásio Estadual na Cidade de Rio Piracicaba
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E;
2 (dois) cargos de Servente, padrão E;
10 (dez) cargos de Professor,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.