Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3210, de 12 de outubro de 1964
Nº 3210/1964
Concede gratificação por serviços especiais de natureza policial.
O Povo do Estado e Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José Monteiro de Castro