Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 321
Nº 321/1948
Concede auxílio à “Campanha da Boa Vontade”, em favor do Natal dos Lázaros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído um auxílio anual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à “Campanha da Boa Vontade”, instituída pela Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, desta Capital, em favor do Natal dos Lázaros.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto