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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 321

Nº 321/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio à “Campanha da Boa Vontade”, em favor do Natal dos Lázaros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído um auxílio anual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à “Campanha da Boa Vontade”, instituída pela Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, desta Capital, em favor do Natal dos Lázaros.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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