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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3208, de 12 de outubro de 1964

Nº 3208/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao deputado Yukishigue Tamura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Deputado Federal Yukishigue Tamura.
Art. 2.
– O título, constante de diploma especialmente elaborado, será conferido ao homenageado, pelo Governador do Estado, em reunião solene, perante a Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

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