Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3202, de 25 de setembro de 1964
Nº 3202/1964
Cria a Cidade Industrial de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Miguel Augusto Gonçalves de Souza