Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3199, de 24 de setembro de 1964
Nº 3199/1964
Concede contribuição financeira à Prefeitura Municipal de Campanha, para construção de monumento em homenagem a Vital Brasil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza