Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3193, de 14 de setembro de 1964
Nº 3193/1964
Declara de utilidade pública a entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de Nova Ponte, com sede na Cidade de Nova Ponte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti