Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 319
Nº 319/1948
Abre crédito especial de Cr$ 1.135.973,10 à Secretaria dos Negócios do Interior e crédito suplementar de Cr$ 483.900,00 a Assembléia Legislativa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Oficina Escola “Alfredo Pinto” (dívidas de exercícios anteriores) | 237.389,40 |
| Abrigo de Menores “Afonso de Morais” (fornecimento de materiais e conclusão de obras) | 304.278,40 |
| Associação Mineira de Proteção à Criança (fornecimento de materiais e término das obras) | 594.305,30 |
1.135.973,10
Cr$
| Verba 102-10-8010 - para pagamento do abono familiar aos funcionários da Secretaria, até 31 de dezembro do corrente ano. | 32.000,00 |
| Verba 102-08-8000 - para pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, até 15 de dezembro do corrente ano. | 184.800,00 |
| Verba 102/07/8010 - para atender o pagamento de gratificações por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia. | 50.000,00 |
| Verba 102-03/8010 - para pagamento de diferença de vencimentos dos funcionários da mesma Secretaria, no corrente exercício, de acordo com a Resolução n. 10, de 11 de dezembro de 1948. | 16.700,00 |
283.500,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto