Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3187

Nº 3187/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá o topônimo de São Francisco de Oliveira ao Município de Presidente Wenceslau Braz, e ao de Bicas do Meio o de Wenceslau Braz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, por seus representantes, decreto a seguinte lei:

Art. 1.
- O Município de Presidente Wenceslau Braz passa a denominar-se São Francisco de Oliveira.
Art. 2.
- O Município de Bicas do Meio passa a denominar-se Wenceslau Braz.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 1964.

O Presidente, (a.) Walton de Andrade Goulart

O 1º Secretário, (a.) Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário, (a.) Luis Fernando Azevedo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo