Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3187
Nº 3187/1964
Dá o topônimo de São Francisco de Oliveira ao Município de Presidente Wenceslau Braz, e ao de Bicas do Meio o de Wenceslau Braz.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, por seus representantes, decreto a seguinte lei:
Art. 1.
- O Município de Presidente Wenceslau Braz passa a denominar-se São Francisco de Oliveira.
Art. 2.
- O Município de Bicas do Meio passa a denominar-se Wenceslau Braz.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 1964.
O Presidente, (a.) Walton de Andrade Goulart
O 1º Secretário, (a.) Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário, (a.) Luis Fernando Azevedo