Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3182, de 31 de agosto de 1964
Nº 3182/1964
Declara de utilidade pública a Conferência Civil de São Vicente de Paulo, da Cidade de Juramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti