Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3177, de 21 de agosto de 1964
Nº 3177/1964
Abre à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Miguel Augusto Gonçalves de Souza