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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3177, de 21 de agosto de 1964

Nº 3177/1964

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Abre à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 2.
- O crédito especial aberto por esta lei destina-se a ocorrer às despesas de prosseguimento dos trabalhos iniciados pelo extinto CODEMIG e aos encargos provenientes da implantação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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