Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3176, de 19 de agosto de 1964
Nº 3176/1964
Declara de utilidade pública a Legião de Assistência Recuperadora (LAR), com sede na Cidade de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti