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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3169, de 7 de julho de 1964

Nº 3169/1964

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Cria o Colégio Normal anexo ao Colégio Estadual de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, anexo ao Colégio Estadual, o Colégio Normal de Teófilo Otoni.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, 7 (sete) cargos de Professor; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E; e 2 (dois) cargos de Servente, padrão E.
§ 1º- Os cargos de Professor são de provimento por concurso de provas e títulos, podendo o Governo do Estado provê-los em caráter interino, mediante prova de suficiência, na forma da legislação própria.
§ 2º- Os cargos de Inspetor de Alunos e de Servente são de carreira.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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