Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3167, de 7 de julho de 1964
Nº 3167/1964
Cria um Colégio Estadual na cidade de Conselheiro Lafaiete.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E;
4 (quatro) cargos de Servente, padrão E;
15 (quinze) cargos de Professor.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.